Ele é o Upgrade do Mini 01, mais espaçoso e com cobertura para garagem. São três containers de 20 pés, unidos paralelamente, totalizando 43,92 m² de área total. Também em estilo loft, com espaços integrados de sala, cozinha e quarto, e conta com um banheiro. Nesse projeto você ganha mais privacidade para o quarto, que agora tem espaço para um guarda roupas e penteadeira, e conta com todos os espaços integrados maior.
Ele é perfeito para ser a realização daquela casa da chácara que você sempre sonhou! Como o seu irmão menor, o Mini 02 possui design único, partindo do conceito de uma Tiny House, dentro da cultura que mescla sustentabilidade, menor geração de resíduos e um freio no consumismo exacerbado. Os containers seguem a ideia de mini habitações, onde o morador possuirá toda a comodidade e tecnologia em um espaço reduzido.
Construção sustentável!
Nosso projeto utiliza materiais ecologicamente corretos, com economia de recursos naturais, menor tempo de execução e preservação do perfil natural do terreno. As construções em container possuem canteiros de obra limpos que geram menos entulhos e sobras de material.
Além disso, obtêm-se uma economia considerável no custo das fundações e no impacto destas no perfil do terreno, já que a estrutura metálica leve possibilita o uso de sapatas isoladas e pequenas, sem necessidade de armação e ferragens.
Custo aproximado de execução: R$ 180.000,00
O custo total final dependerá da escolha de revestimentos, acabamentos, distância de deslocamento, negociação de compra dos containers e valor dos materiais na data da orçamentação. Valor estimado em novembro de 2020.
Caso deseje construir, antes é necessário realizar a aprovação do projeto na sua prefeitura para obtenção do alvará de construção. Para isso, serão necessárias duas assinaturas: a do projeto e da execução. A assinatura do projeto já está inclusa e é fornecida por nós, já em relação à execução, será preciso contratar um arquiteto ou engenheiro civil da sua cidade para ser o responsável técnico pela obra, o qual assumirá a responsabilidade pela execução e acompanhamento da mesma.
O QUE VOCÊ RECEBERÁ COMPRANDO ESSE PROJETO?
Com o pagamento efetuado você irá receber um questionário por e-mail com o pedido de algumas informações básicas para inserirmos no projeto arquitetônico.
Após o encaminhamento dessas informações, você receberá no prazo estipulado os seguintes documentos:
Plantas-baixas de pavimento e cobertura;
02 Cortes (no mínimo);
02 Fachadas (no mínimo);
Layout em planta-baixa de mobiliário proposto;
3Ds renderizados externos e internos;
E mais: tabelas de área, plantas de locação, planta de situação, detalhes construtivos, Registro de Responsabilidade Técnica de projeto, todas as especificações e notas técnicas para lhe ajudar.
SAIBA OS ITENS QUE NÃO ESTÃO INCLUSOS NA SUA COMPRA
Trabalhamos exclusivamente com projetos online, por conta disso, não realizamos os seguintes serviços:
Execução e acompanhamento da obra
Construção de casas
Trâmites legais para registro da obra no município
SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Direitos autorais são todos os direitos sobre projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e do Urbanismo são obras intelectualmente protegidas. A Resolução nº 67, de 5 de dezembro de 2013, especifica dois tipos de direitos autorais: os morais, relativos à paternidade da obra intelectual; e os patrimoniais, que são os direitos de utilização da obra. Assim, projetos e outros trabalhos técnicos de criação somente podem ser repetidos com a concordância do detentor do direito patrimonial – que pode ser transferido pelo autor a outra pessoa, conforme segue abaixo:
Art. 2° Constituem obras intelectuais protegidas, os projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que conferem ao correspondente autor direitos autorais, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e demais dispositivos legais pertinentes.
Art. 3° Os direitos autorais referentes a projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo pertencem ao autor correspondente e consistem em:
I – direitos autorais morais: são os direitos relativos à paternidade da obra intelectual, indicados no art. 24 da Lei 9.610, de 1998; e
II – direitos autorais patrimoniais: são os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual.
§ 1° Os direitos autorais morais são inalienáveis e perpétuos.
§ 2° Os direitos autorais patrimoniais são transmissíveis e prescritíveis.
§ 3° Os direitos autorais patrimoniais perduram por setenta anos contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.